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Emissão de CT-e

Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Emissão de CT-e

Garantimos a emissão ágil e precisa do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal essencial para formalizar a prestação do serviço de transporte de cargas. Esse documento substitui o antigo conhecimento de transporte em papel, garantindo mais segurança e eficiência na operação logística. Nosso processo automatizado assegura que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária e fiscal, evitando penalidades e atrasos.

Além disso, oferecemos suporte especializado para auxiliar no preenchimento correto do CT-e, garantindo que todas as informações estejam de acordo com as exigências da Receita Federal. Dessa forma, sua operação mantém o fluxo contínuo, otimizando o tempo e evitando problemas burocráticos que possam impactar o transporte da carga.

FAQ

Perguntas frequentes

Documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte
de carga no Brasil.

Transportadoras (inclusive autônomos registrados como MEI ou empresas).

Antes do início do transporte da carga.

Não. Ele complementa a nota fiscal, documentando o serviço de transporte.

Por meio da autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado de origem,
com assinatura digital e chave de acesso.